quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Idalina classifica demissão de agentes de endemias do Juruá como “palhaçada

Deputada cruzeirense diz que existe hoje no Acre um neo-coronelismo de barranco imposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT)

Em um duro pronunciamento feito da tribuna da Assembléia Legislativa, a deputada Idalina Onofre (PPS) classificou como uma "verdadeira palhaçada" a demissão dos agentes de endemias do Vale do Juruá. De acordo com a parlamentar, os agentes foram demitidos através do comunicado do secretário de Saúde daquela região.

"Os servidores receberam a notícia verbalmente em frente ao prédio da Funasa. Vejo, então, que os agentes não são mais importantes que a malária e a dengue no Estado. Eles foram demitidos sem a apresentação de nenhum documento, o que é uma palhaçada", revelou indignada a deputada.

Segundo Idalina, as leis que amparam os agentes de endemias não estão sendo respeitadas. Ela salientou que os trabalhadores prestaram concurso e foram aprovados em processo seletivo para atuar na área, tendo, portanto, assegurados em lei todos os seus direitos.

"Da forma como estão sendo tratadas coisas, aqui no Acre não existem mais leis. Sabemos que aqui existe um neocoronelismo de barranco imposto pelo PT e pelos irmãos Viana. Na época dos coronéis de barrancos os seringueiros eram dispensados de uma hora para outra. Mas, hoje em dia não era para funcionar assim. Cadê a Justiça do Trabalho?", questionou Idalina.

A parlamentar informou que vai ingressar com uma ação no Ministério Público Federal pedindo que o governo apresente um documento informando a demissão dos agentes de endemias, para que se encontre uma forma de tomar providências legais contra a medida em Brasília.

"Quero ter em minhas mãos a cópia do edital do concurso, a cópia do contrato dos funcionários, que foram inclusive contratados com a verba errada. O governo terá que pagar pelos erros cometidos nesta questão. Faço um apelo ao deputado Luís Tchê, para que a comissão de Saúde da Aleac se dirija ao Vale do Juruá para tomar providências com relação ao caso, porque os agentes de endemias estão sendo jogados no lixo e tratados como bichos", concluiu a deputada.

Idalina critica condições de trabalho de agentes de saúde do Juruá

A deputada Idalina Onofre usou a tribuna nesta quarta-feira, 24, para criticar a contratação de pessoal para a entrega de mosquiteiros no Juruá e a precariedade dos contratos de trabalho dos agentes de saúde daquela região. De acordo com a deputada, a contratação de entregadores de mosquiteiros está sendo realizada por pessoas não identificadas e mediante pagamento de R$ 1,20 por unidade mais auxílio alimentação de R$ 70,00.

“Estão sendo contratadas pessoas não se sabe por quem, verba não sei de onde, sem nenhum documento. Vão passar a semana inteira na zona rural para ganhar R$ 1,20”, comentou Idalina. A parlamentar também anunciou que vai denunciar ao Ministério Público do Trabalho que os agentes de saúde do Vale do Juruá estão trabalhando sem os equipamentos de proteção recomendados pelo órgão, tais como luvas, macacão e máscaras.

Idalina exibiu documento onde o Ministério Público do Trabalho divulga recomendação para que o Serviço Social de Saúde (Pró-Saúde) se abstenha de fornecer mão-de-obra para os cargos de agente de vigilância de saúde, agente de endemias e agente comunitário de saúde. O órgão também determina que estes cargos não devem ser terceirizados sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada contratado.

A deputada informou que os agentes de saúde do Vale do Juruá criaram um site onde divulgam que as secretarias de saúde de diversos estados já acataram as recomendações do Ministério Público, o que não ocorre no Acre, onde os serviços estão sendo realizados por grupos de trabalho. “É preciso que esses profissionais sejam efetivados em seus cargos, pois há muita gente trabalhando desmotivada pois sabe que vão para a rua no fim do contrato e há muitos que querem trabalhar. Enquanto isso, a epidemia de malária está aumentando no Juruá e não queremos que fique como Rio Branco em relação à dengue”, alertou a deputada.

Idalina explicou que existem cerca de 510 agentes de saúde atuando naquela região. “Nós temos que protocolar denúncia em Brasília porque o povo está cada dia mais exposto à malaria”, ressaltou a deputada.

MPT obtém decisão judicial que obriga Município

Inércia da Prefeitura de Forquilha levou procurador a promover ação

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região manteve decisão do juiz da Vara Trabalhista de Sobral, Lucivaldo Muniz, que obriga o Município de Forquilha (na região Norte do Ceará) a efetivar no serviço público municipal agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aprovados em seleções públicas anteriores à Emenda Constitucional nº 51/2006 e à Lei nº 11.350/2006. A decisão do juiz atendeu à ação civil pública proposta pelo procurador do Trabalho Ricardo Araujo Cozer.

O membro do Ministério Público do Trabalho-MPT em Sobral havia apurado que o Município resistia à efetivação dos agentes selecionados. Em audiência realizada ainda administrativamente, o procurador orientou o Município a proceder as efetivações dos profissionais, com base em certidões da 11ª Cres (Coordenadoria Regional de Saúde, da microrregião de Sobral) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que atestaram a aprovação dos agentes em processo seletivo. Como o Município manteve-se inerte aos apelos do MPT, tornou-se imperiosa a propositura da ação, diz Cozer.

A Emenda nº 51/2006, em seu artigo 2º (parágrafo único), prevê que os profissionais que, à data da promulgação da Emenda estivessem desempenhando as atividades de agentes comunitários de saúde ou agentes de combate às endemias, estariam dispensados de se submeter a novo processo seletivo. Outra condição estabelecida pela norma foi de que estes agentes tivessem sido contratados em razão de anterior processo seletivo público efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Município ou Distrito Federal ou por instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta. A mesma norma foi fixada no parágrafo único do artigo 9º da Lei Federal nº 11.350/2006.

O procurador do Trabalho informou ao juiz que os servidores citados na ação fazem jus à efetiva nomeação, conforme certidões da Cres e da Funasa, que comprovaram a aprovação em processo seletivo anterior à Emenda e à Lei Federal mencionadas. Estes trabalhadores têm direito adquirido ao ingresso no serviço público, enfatizou. Ele acrescentou que o prefeito Edmundo Rodrigues Júnior é o responsável direto pela situação irregular apresentada, por ser o ordenador de despesas do Município, e que, por isso, deve responder solidariamente às multas diárias que venham a ser aplicadas pela Justiça em caso de descumprimento da decisão condenatória.

Perante o juiz da Vara Trabalhista de Sobral, o Município de Forquilha alegou que, antes da Emenda nº 51, realizou concurso para a contratação de agentes de saúde e agentes comunitários e que as vagas existentes foram preenchidas, inexistindo necessidade de novas contratações e previsão orçamentária para efetivação dos servidores mencionados na ação. O erário forquilhense não seria capaz de suportar mais esta despesa com a folha de pagamento, argumentou a Prefeitura.

O juiz Lucivaldo Muniz fundamentou que os agentes citados na ação do MPT já estavam no exercício da função há um ano, após terem sido selecionados pela Funasa e Governo do Estado (em provas escritas, orais e de campo autorizadas pelo Município) e que o concurso realizado pela Prefeitura só foi homologado quando a Emenda nº 51 já estava em vigência, o que lhes garantia o direito de efetivação. Em razão disso, ele acatou a ação formulada pelo procurador do Trabalho. A alegativa de que inexiste previsão orçamentária para a efetivação dos agentes não deve preponderar porque a inexistência de tal verba decorre da irresponsabilidade do próprio Município, concluiu o magistrado, que fixou multa diária de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado. A decisão do juiz foi mantida integralmente pelo TRT.

Autor: Assessoria de Comunicação Social da PRT-7ª Região

Serviço Social de Saúde - AC (Pró-Saúde) e Cancelada

Acompanhe a decisão antecipada do Ministério Pulblico do Trabalho - através da Procuradoria do Trabalho do município de Rio Branco - Acre,  todo o Processo pelo Link abaixo:

ACE E ACS, A JUSTIÇA MANDA CUMPRIR A EC 51/2006 EM CUIABÁ!

sábado, 26 de setembro de 2009
24/09/2009 - 14h15

Município de Cuiabá deve regularizar situação de agentes de saúde

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu Agravo de Instrumento (nº 33589/2009) interposto pelo Município de Cuiabá contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital que, nos autos de uma ação ajuizada pela Frente Parlamentar de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e outros, deferiu parcialmente a antecipação de tutela. A Ação Ordinária nº 98/2009 determinou a imediata constituição de uma Comissão de Certificação, para atestar a regularidade das contratações dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias, realizadas anteriormente à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 51/2006.

O agravante sustentou que foi constituída a comissão para dispensa do processo de seleção pública, mas os trabalhos não tiveram continuidade por causa da decisão do Tribunal de Contas que vislumbrou inconstitucionalidade nas Leis Municipais nºs 4.941/2006 e 5.039/2007. Asseverou que a decisão recorrida constituiria meio para o acesso de cargos públicos sem a prévia aprovação em concurso e destacou ausência de previsão orçamentária para a efetivação dos agentes agravados nos cargos criados pela Lei Municipal nº 4.941/2006. Aduziu ainda que a manutenção da decisão original causaria dano irreparável e de difícil reparação.

Para a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, não cabe em sede de agravo de instrumento a análise do mérito da ação ordinária, devendo apenas se ater a analisar se foi acertada ou não a decisão que deferiu parcialmente a antecipação de tutela para determinar que o Município de Cuiabá a constituir de forma imediata a comissão de certificação. Destacou que os agravados foram contratados pelo ente municipal para atuar nos bairros da Capital, mantendo até 13/02/2006, vínculo mediante contrato temporário. No dia seguinte (14/2/22006), com a promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, procurou-se regularizar a situação dos contratados sem prévio processo seletivo público, dispensando-os da submissão a este, desde que tivessem enfrentado processo de seleção pública.

“Nos termos do citado dispositivo, depreende-se que houve dispensa da exigência do processo seletivo público para os profissionais que, na data de sua promulgação, já desempenhavam a função de agente comunitário de saúde”, informou a desembargadora. Sublinhou ainda que para que seja autorizada a dispensa da realização do processo seletivo público para os agentes de saúde contratados antes da Emenda nº 51/2006, caberá aos próprios órgãos ou entes da administração direta certificar se o procedimento de seleção foi realizado com base nos princípios norteadores da Administração Pública, em conformidade também com o parágrafo único, do art. 9º, da Lei nº 11.350/2006.

A desembargadora Clarice Claudino destacou que a partir dessas premissas, o agravante não cumpriu o que diz essas normas, tornando para a magistrada a decisão original em consonância com a lei de regência, destacando que não trará prejuízos ao agravante. Isso porque a referida decisão não dispensa os agentes de saúde de se submeterem à concurso público, mas somente determina o agravante que certifique a existência de regular processo seletivo público em que tenham sido submetido, atendendo a emenda e a lei em questão.

MPT obtém decisões judiciais que obrigam municípios a efetivarem agentes de endemia

Decisões do TRT e da Vara de Sobral beneficiam agentes de Mucambo e Irauçuba Fortaleza (CE), 25/11/2009 - Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aprovados em seleções públicas anteriores à Emenda Constitucional nº 51/2006 e à Lei Federal nº 11.350/2006, nos municípios de Irauçuba e Mucambo, deverão ser efetivados no serviço público. As decisões foram tomadas, respectivamente, pelo juiz da Vara do Trabalho de Sobral, Lucivaldo Muniz, e pelo Tribunal Regional do Trabalho, que manteve, no caso de Mucambo, decisão anterior proferida pelo magistrado de Sobral. A sentença do juiz e o acórdão do TRT atendem às ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

No semestre passado, o MPT já havia obtido idêntica decisão por parte do TRT, que manteve sentença do juiz Lucivaldo Muniz em favor dos agentes que prestam serviços ao Município de Forquilha (também da região norte do Estado). Desta vez, ele concedeu tutela antecipada determinando que o Município de Irauçuba não afaste do seu quadro de pessoal os agentes representados pelo Ministério Público do Trabalho na ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Segundo o procurador do Trabalho Ricardo Araujo Cozer, autor das ações relacionadas aos três municípios, a Emenda nº 51/2006, em seu artigo 2º (parágrafo único), prevê que os profissionais que à data da promulgação deste dispositivo legal estivessem desempenhando as atividades de agentes estariam dispensados de se submeter a novo processo seletivo. Ele explica que outra condição estabelecida pela norma foi de que esses agentes tivessem sido contratados em razão de anterior processo seletivo público efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta do Estado, Município ou Distrito Federal ou por instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta. A mesma norma foi fixada no parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 11.350.

O membro do MPT apurou que os Municípios resistiam à efetivação dos agentes selecionados. O procurador orientou os gestores a procederem as efetivações dos profissionais com base em certidões da 11ª Coordenadoria Regional de Saúde (Cres, microrregião de Sobral) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que atestaram a aprovação dos agentes em processo seletivo. “Esses trabalhadores têm direito adquirido ao ingresso no serviço público”, enfatizou.

Ricardo Araujo Cozer acrescentou que os gestores municipais (Wilebaldo Melo Aguiar, de Mucambo, e Raimundo Nonato de Souza Silva, de Irauçuba) são responsáveis diretos pela situação irregular verificada, por serem ordenadores de despesas, e que, por isso, devem responder solidariamente às multas diárias que venham a ser aplicadas pela Justiça, em caso de descumprimento da decisão condenatória.

No TRT, o processo relativo ao Município de Mucambo teve como relator o desembargador federal Antonio Carlos Chaves Antero, que manteve inalterada a sentença proferida pelo juiz da Vara Trabalhista de Sobral. A posição defendida por Antero foi seguida por unanimidade pelos membros da 2ª Turma do TRT cearense, inclusive quanto à condenação solidária do prefeito à multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado, reversível em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Lucivaldo Muniz ressaltou que o MPT teve o cuidado de conferir junto à Funasa e à Secretaria de Saúde do Estado a documentação referente aos trabalhadores aprovados em seleções públicas e que começaram a exercer suas funções antes da publicação da Emenda nº 51, anotações das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contracheques e folhas de ponto. Os Municípios objetos das ações civis públicas propostas pelo procurador argumentaram que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, porque se tratariam de servidores temporários, mas a alegativa foi rechaçada pelo magistrado, que acolheu a comprovação feita pelo MPT de que se tratam de trabalhadores regidos pela CLT.

Fonte: Ascom PRT 7ª Região/ Ceará
Mais informações: (85) 3462-3462

Governo quer acabar com criadouros do mosquito da malária

Cerca de trezentos e cinqüenta tanques e açudes construídos para piscicultura e que estão inutilizáveis serão aterrados em Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima. O governo que eliminar os recipientes, que estariam servindo apenas, para a proliferação no anofelino (mosquito transmissor da malária). O serviço está sendo executado por uma empresa contratada pelo DEAS (Departamento Estadual de Água e Saneamento) que trabalha as ações em parceria com a Funasa (Fundação Nacional de Saúde).

O projeto foi elaborado em 2006, quando o número de casos de malária chegou a 48 mil só em Cruzeiro do Sul, só agora as ações serão concretizadas. Os tanques abandonados estão em bairros da zona urbana e da periferia, eles foram identificados pelo serviço de entomologia das Endemias. Os tanques geralmente nos fundos dos quintais foram construídos para a criação de peixe. A maioria dos projetos de produção familiar fracassou e a vegetação tomou conta das águas represadas, ambientes propícios para a reprodução do mosquito da malária.

Os pequenos tanques onde o acesso é difícil, os trabalhadores da empresa transportam o barro de forma manual. Nos açudes e nas maiores represas, máquinas estão realizando o aterramento. Em alguns locais os moradores resistem, em outros, agradecem a eliminação dos tanques pelo número alto de casos de malária e pelo risco de acidentes com crianças. Socorro Messias, que é da área social do DEAS, disse que o governo quer ver a redução do número de casos de malária e ressalta que apenas os tanques e açudes abandonados serão aterrados.

Em abril deste ano foram registrados em Cruzeiro do Sul, 872 casos da doença, número que segundo a gerente de endemias, Simone Daniel, mantém o município ainda como uma área epidêmica. Mas, garante que as ações de combate estão intensificadas e a expectativa é que este índice baixe ainda mais.

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Obs: do Blogger: para que aterrar açude e escavações, pois foram eles mesmo, que criaram essa situação, em um surto edemico não declarado em 2006, aonde Izanelda Magalhães, que chefiava a SEPROF, liberou milhões de alevino para o vale do Juruá, no intuito de combater a malária, que inocência, apenas no primeiro mes a o controle larvario e depois, o que houve sim, foi um crescente numero de açude e escavações abertas por conta da distribuição de alevinos gratis veja só GRATIS. 

Governo entrega mosquiteiro contra a malária no Juruá

O governador Binho Marques e o senador Tiao Viana iniciaram nesta sexta-feira, 20, em Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima a entrega de mais 70 mil mosquiteiros especiais impregnados com inseticida que não apresenta risco à saúde humana, mas mata o anofelino - mosquito transmissor da malária - e pode durar três anos se bem cuidado. Numa primeira etapa, serão repassados 4.000 unidades em Cruzeiro do Sul e os demais chegam a partir do dia 25 de novembro. Os mosquiteiros foram comprados com recursos obtidos através de emenda individual proposta por Tião Viana junto ao Orçamento Geral da União no valor de R$ 1.540.000,00.

Também acompanharam Binho e Tião o vice-governador César Messias; o presidente da Assembleia Legislativa, Edvaldo Magalhães; o prefeito de Rodrigues Alves, Francisco Burica; vereadores e lideranças comunitárias.

Abricado na China, o mosquiteiro (quando usado para cama é chamado de cortinado) tem apresentado grande eficiência na derrocada da malária nas regiões de alta incidência. A tecnologia foi desenvolvida pelo Vietnam e trazida ao Brasil pelo senador Tião Viana, que mobilizou a Organização Panamericana de Saúde (OPAS) e conseguiu levar ao Juruá um lote inicial de 7.000 mosquiteiros no final de 2007.

Os 70 mil mosqueteiros serão distribuídos para as famílias de índios, seringueiros, ribeirinhos e outras populações do meio rural com os maiores índices de contaminação de malária. A distribuição será feita em todos os 22 municípios do estado, em especial nas áreas rurais do Vale do Juruá, de maior incidência da doença.

O mosquiteiro impregnado de inseticida dura em média cinco anos, podendo ser lavado quatro vezes ao ano, sem perder o seu poder de matar o mosquito anofelino. Além de se constituir numa barreira física, o mosquiteiro mata o inseto, reduzindo, com isso, a circulação do parasita porque diminui o contato do inseto com o homem, seja pela barreira física ou pela ação do inseticida.

Numa primeira etapa, serão repassados 4.000 unidades em Cruzeiro do Sul e os demais chegam a partir do dia 25 de novembro. Desde 1995 o Acre vive uma situação complicada em incidência da malária cujas características indicavam, na época, uma forte urbanização da doença associada ao aumento do registro em crianças abaixo dos cinco anos, indicativo de transmissão intradomiciliar. "Criança tem pouca mobilidade, quase não sai de casa", explica o secretário de Saúde, Osvaldo Leal. A partir dessas informações, o Acre pretende reduzir ainda mais a prevalência da doença que faz mais de 1.000.000 de mortes no mundo todos os anos, especialmente na África e entre as crianças mais pobres daquele País. "Em 2008 havíamos cumprido a meta que era para 2010", comemorou Leal.

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Materia do Jornal Tribuna do Juruá


Obs: Solidariedade, Falcidade, Capanha antecipada de Tião Viana, engraçado  eles se expoem ao ridiculo, segundo dados do setor de pesquisas da Entomologia de Cruzeiro do Sul, que atuava no vale do Juruá, e por não concordar com essas enganações foi extinta, mas seu dados tem valor cientifico, mosquito da especie Anofelino, de predominância o an dalingi, no vale do Juruá, sabedo que e um mosquito preferencial do sangue humano, e sua predominâcia e no ambiente externo, quase nem um mosquito fora encontrado nas residencias no ambiente interno, tendo como foco as proximidades de igarapes, rios e lagos, com horarios de pico em media 18hs a 20hs, resumindo eles so picam na hora, em que a comunidade vai tomar seu banho ou outra ativida noturna, menos na hora de dormir. Estudos esse que reprovaram a distribuição de mosquiteiros em um surto edemico que houve em 2006. cortinado empreguinado com inseticidas, era so o que faltava, ate na hora de dormir ficar sujeito a doses homeopaticas de inseticidas coisa do ACRE ou seja do PT.


Cresce o número de casos de malária em Cruzeiro do Sul


Até o dia 21 desse mês, foram registrados quase 1300 casos de malária só em Cruzeiro do Sul. Os recém-contratados agentes de endemias estão impedidos de atuar no trabalho de borrifação das residências, por falta de fardamento.

Na Região do Vale do Juruá a população ainda é castigada com a epidemia de malária. Não é muito difícil ouvir depoimentos de adultos e crianças, que já contraíram a doença por dez ou mais vezes e continuam sendo vítimas. O marceneiro José Maria Reis de Lima, morador no Bairro Aeroporto Velho, está se medicando contra a malária, doença que já contraiu 11 vezes. Apenas no terceiro dia de tratamento, ele já voltou ao trabalho, “não tem por quem esperar”, diz.

O micro-empresário José Maria Soares da Silva, que mora no mesmo Bairro, questiona o trabalho de prevenção à doença. “Só furar dedo e tomar pílula não acaba com a malária”, diz José Maria, que afirma que há muito tempo não recebe em casa, agentes de endemias para fazer o trabalho de borrifação. No mês passado (dezembro), foram computados em Cruzeiro do Sul, 1748 casos de malária. Até o dia 21 deste mês de janeiro, 1298 pessoas contraíram a doença. Durante todo ano de 2009 foram computados 14.567.

A gerente de endemias de Cruzeiro do Sul, Simone Daniel, explica que o mês de janeiro é um período sazonal, com as freqüentes chuvas existe uma maior proliferação do mosquito que transmite a malária. Ela diz que os trabalhos de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença estão sendo executados, e acrescenta que os mosquiteiros impregnados, que ainda estão sendo distribuídos têm contribuído com a prevenção da doença.

Mas os agentes de endemias contratados no mês de dezembro, estão impedidos de atuar no trabalho de borrifaçao intra-domiciliar, devido a falta de fardamentos. A gerencia de endemias alega que os novos agentes foram contratados no mês de dezembro, com isso, o pedido de fardamento não poderia ser antecipado sem a medida exata das roupas. Agora aguarda o prazo previsto para o processo de licitação, para a chegada do material.

Em Mâncio Lima o mês de janeiro deve fechar com 600 casos de malária, a mesma média de dezembro. Em Rodrigues Alves até agora, 218 pessoas foram infectadas. A gerência de endemias do município espera fechar com redução em relação a dezembro, quando foram contabilizados 294 casos.

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www.tribunadojurua.com - Genival Moura

Gerente da Endemias argumenta que a burocracia atrapalha os serviços de prevenção


CRUZEIRO DO SUL - Extremamente comum no Vale do Juruá, a malária é uma doença que castiga principalmente as zonas rural e periurbana (ao redor das cidades) onde pessoas chegam a contrair a doença um número elevado de vezes. Somente entre os dias 01 e 21 de Janeiro foram diagnosticados nada menos que 1.300 casos no municípios de Cruzeiro do Sul. Tiago Jucá, morador da comunidade Santo Antonio, que já teve 7 períodos de malária, relata que não é nada fácil enfrentar a situação, pois os efeitos colaterais do tratamento também são severos: ''o que acaba com a gente não é nem a malária, mas os remédios, que é muito forte'', argumenta. Jucá denuncia que o serviço de borrifação não está mais acontecendo regularmente.

''De primeiro eles vinhas de 3 em 3 meses, mas agora tá com mais de 1 ano que ele não vem aqui... quando eles borrifavam realmente o número de casos de malária diminuia'', reclama.

A gerente da Divisão de Endemias do Juruá, Simone Daniel, explica que o aumento sazonal da malária na época do inverno amazônico é um fenômeno comum. Ela reconhece a existência de problemas no serviço de prevenção e explica que combater o anofelino não é só uma questão de boa vontade: ''depende também da burocracia'', justifica, referindo ao ''fardamento'' que não foi recebido e estaria impedido o bom andamento dos serviços.
Obs:
So que para um bom Gerente a prevenção e tudo, talvez aja falta de capacidade ou ma vontade, em que a malaria baixe, pois desculpas, tem aos montes, mais trabalho que e bom, essa gerencia decha a desejar. 

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(Reportagem: Portal JuruáOnline - http://www.juruaonline.com.br)

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Idalina questiona falta de acões preventivas contra dengue e malária

Preocupada com os numerosos casos de dengue registrados na capital do Estado e com inúmeros casos de malária que surgiram recentemente na região do Vale do Juruá, a deputado Idalina Onofre (PPS) pediu na tribuna, durante a sessão desta quarta-feira, 3, o combate intensivo contra os mosquitos transmissores dessas doenças.
De acordo com a parlamentar, há muito tempo ela vinha alertando na tribuna da Assembleia Legislativa para a epidemia de dengue que hoje assola o Estado, principalmente a capital, e disse estar preocupada com a falta de prevenção e de trabalho por parte dos agentes de endemias.
“Desde o ano passado que venho falando sobre os casos de dengue, mas ainda assim nada foi feito para amenizá-los ou ate mesmo evitá-los. A prefeitura está pedindo até ajuda das igrejas. Então, logo vemos que a situação está grave mesmo”.
Outro assunto abordado pela deputada foi com relação à proibição de retiros realizados pelas igrejas do Vale do Juruá. Segundo Idalina, os membros das igrejas terão que passar o período de carnaval na cidade. “Enquanto aqui na capital estão pedindo ajuda das igrejas para o combate à dengue, as igrejas do Vale do Juruá serão penalizadas no período de carnaval. A explicação que se dá para essa decisão é de que na zona rural, local onde são realizados os retiros, os focos de malária são grandes e as pessoas teriam uma grande chance de voltarem doentes de lá”.
A deputada criticou a ação dos agentes de endemias que, segundo ela, alegam ter como “trunfo” contra a malária mosquiteiros para proteger a população. “Eu sabia que os casos de malária iriam sair do controle. Li num jornal local que os agentes têm como trunfo mosquiteiros e que quando eles batem de porta em porta alertam a população para não pescar muito tarde, para tomar banho cedo. Estipular hora para um ribeirinho realizar sua pesca é brincadeira. Sempre disse que mosquiteiro é paliativo, não combate a malária. O que combate é ação dos agentes que foram expulsos com a promessa de que seriam contratados”.
A parlamentar disse ainda que a população do Vale do Juruá está em pânico uma vez que mais de 60 casos de malária são registrados por dia no hospital daquela região e muitos deles são de pessoas que residem no centro da cidade. “Estive no hospital de lá e constatei que tanto na zona rural, quanto na cidade de Cruzeiro do Sul, há muitos casos registrados da doença, diante desta realidade não podemos ficar de braços cruzados”.
Para concluir, a deputada falou do caso de um senhor residente do ramal III que foi acometido por malária e hepatite. Segundo a deputada, ele teria ido a Belo Horizonte realizar um tratamento de saúde e foi surpreendido pelo falecimento de sua mulher, ficando, então, desamparado e ainda mais debilitado por conta da doença, não sabendo a quem mais recorrer.
“Estou com o documento desse senhor nas mãos. Desde o falecimento de sua esposa que ele chegou até Rio Branco e vive da caridade de pessoas que o ajudam. Essa situação na qual ele se encontra muitas outras pessoas vivem também. Os hospitais estão cada vez mais cheios, a hepatite está inclusive diminuindo a quantidade de doadores de sangue no Vale do Juruá. Contudo isso afirmo que assim não dá para ficar. Não podemos ficar sem tomar providências, a hepatite, a dengue e a malária devem, sim, ter uma atenção especial, mais focada”.

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Texto: Mircléia Matos

Agencia Aleac