quarta-feira, 3 de março de 2010

Endemias / Processo Administrativo

No dia 26 fevereiro, sexta feira passada, a classe de Endemias demitida do vale do Juruá, teve reunida na quadra poliesportiva do bairro da Baixa, em uma Reunião, para discutir o procedimento da ação judicial, contra o estado, pela razão, a demisão em massa e involuntaria de mais de 510 servidores das endemias que atuavam a mais de dez anos, como servidores estaduais de saúde, lotados nas endemias e pagos, com recursos federais da malária. 

Endemias / Processo Administrativo

Processo administrativo direto – sendo o réu estado do Acre através da secretaria de saúde.

A juíza substituta JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA, priorizou o recebimento do processo administrativo, julgou procedente e não indefere a ação, ação essa: liminar de tutela antecipada de reintegração de posse, aonde a referida juíza intimou o estado a se pronunciar a respeito da referida ação, num prazo de 20 dias a contar desta data.

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