quarta-feira, 24 de novembro de 2010

JUSTIÇA OU INJUSTIÇA

Mesmo depois da decisão unânime dos magistrados, do tribunal de justiça da 14ª Região, aonde (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AGENTE DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE. AGENTE DE ENDEMIAS. PROFISSIONAIS DE APOIO À PROMOÇÃO DA SAÚDE COM IDENTIDADE FÁTICA DE ATRIBUIÇÕES), é uma obrigação do Estado e, portanto, a contratação de empregados para laborar nos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Vigilância de Saúde e Agente de Endemias, deve ser feita diretamente com os Entes Federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo ilegal, em regra, a terceirização de trabalhadores por empresa interposta para esse fim.

Veja só, caro leitor, no diário oficial do Estado do Acre 24/11/2010, a empresa particular Pro-Saúde, usando o nome da secretaria do estado de saúde (SESACRE), a fins de contratar novos funcionários, para cidade de Rio Branco capital do Acre, naquilo que uma contravenção, ou simplesmente, o estado do Acre e a Lei Absoluta e Soberana. Algo de muito errado está acontecendo. cadê as autoridades e órgãos competentes. 



















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