Mesmo depois da decisão unânime dos magistrados, do tribunal de justiça da 14ª Região, aonde (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AGENTE DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE. AGENTE DE ENDEMIAS. PROFISSIONAIS DE APOIO À PROMOÇÃO DA SAÚDE COM IDENTIDADE FÁTICA DE ATRIBUIÇÕES), é uma obrigação do Estado e, portanto, a contratação de empregados para laborar nos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Vigilância de Saúde e Agente de Endemias, deve ser feita diretamente com os Entes Federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo ilegal, em regra, a terceirização de trabalhadores por empresa interposta para esse fim.
Veja só, caro leitor, no diário oficial do Estado do Acre 24/11/2010, a empresa particular Pro-Saúde, usando o nome da secretaria do estado de saúde (SESACRE), a fins de contratar novos funcionários, para cidade de Rio Branco capital do Acre, naquilo que uma contravenção, ou simplesmente, o estado do Acre e a Lei Absoluta e Soberana. Algo de muito errado está acontecendo. cadê as autoridades e órgãos competentes.
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