sexta-feira, 19 de novembro de 2010

PRÓ-SAÚDE DO ACRE DEIXA SAUDADES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

PROCESSO: 0081500-16.2009.5.14.0404
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (00815.2009.404.14.00-7)
ÓRGÃO JULGADOR:2ª TURMA
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO - AC
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO –
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
PROCURADORES: MARIELLE RISSANNE GUERRA VIANA E OUTROS
1º RECORRIDO(S): SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE - PRÓ-SAÚDE
ADVOGADO(S): MARCELO CHEMIM GONÇALVES
2º RECORRIDO(S): ESTADO DO ACRE
PROCURADORES: FRANCISCO ARMANDO DE FIGUEIRÊDO MELO E OUTROS
RELATORA: DESEMBARGADORA SOCORRO MIRANDA
REVISOR: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO

SEGUNDO O TRIBUNA 14ª REGIÃO  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AGENTE DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE. AGENTE DE ENDEMIAS. PROFISSIONAIS DE APOIO À PROMOÇÃO DA SAÚDE COM IDENTIDADE FÁTICA DE ATRIBUIÇÕES. CONTRATAÇÃO TERCEIRIZADA POR ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE POR VEDAÇÃO LEGAL EXPLÍCITA. A saúde é uma obrigação do Estado e, portanto, a contratação de empregados para laborar nos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Vigilância de Saúde e Agente de Endemias, excluindo-se os casos de necessidade e excepcional interesse, deve ser feita diretamente com os Entes Federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo ilegal, em regra, a terceirização de trabalhadores por empresa interposta para esse fim, a não ser que se esteja diante da necessidade do combate premente de um surto endêmico, consoante a disciplina flagrante do art. 16 da Lei n. 11.350/2006.

DECISÃO
Acordam os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Rejeitar a arguição de inconstitucionalidade. No mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Sessão de julgamento realizada no dia 10 de
novembro de 2010. 

Rio Branco (AC), 10 de novembro de 2010.

SOCORRO MIRANDA
DESEMBARGADORA-RELATORA

 http://www.trt14.gov.br/consultas/C2_processo.asp?Cd_Tipo_Processo=RO&Nu_Processo=0001718-10

 
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