segunda-feira, 8 de novembro de 2010

PERDEMOS UMA LUTA MAS NÃO A BATALHA

Foi protocolada a apelação, no dia 27 de outubro de 2010, referente ao processo: Antecipação de Tutela / Tutela Específica 2ª Vara Cível - Cruzeiro do Sul, ao Juiz de Direito Substituto Clovis de Souza Lodi. Esperando que dessa vez algo seja realmente feito, para admitir os mais de 500 servidores que foram para rua injustamente. Uma vez que a LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, ampara a referida classe.

Segundo o magistrado Clovis de Souza Lodi (Juiz de Direito Substituto ). Nesse sentido, hei por indeferir o pedido de antecipação de tutela para a efetivação da parte requerente no serviço público estadual no cargo de agente de saúde e endemias, porquanto da natureza do contrato que celebrou com a demandada e por não vê presente os requisitos do fumus boni iures e do periculum in mora, conforme exigência legal. 

Algo abstrato essa decisão, pois provas cabíveis e suficientes foram atestadas, inclusive totas as leis que amparam a classe de endemias. Segundo relatos do Deputado Federal Valternir Pereira, um dos criadores da LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, que esteve em Cruzeiro do Sul - Acre, em uma reunião com os Agentes de Endemias. Ao indagar que todo o pais já havia se mobilizado a respeito, o mesmo diz que achou estranho, o Estado mais falado do Brasil, não ter aprovado essa constituinte.

Chega de Tanta Ipocrisia, JUSTIÇA JÁ !  

  

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