sábado, 27 de novembro de 2010

MANIFESTO DOS AGENTES DE ENDEMIAS

Na manhã desta quarta feira 24/11/2010, agentes de endemias realizaram protesto no centro de Rio Branco, capital do estado do Acre.

 Matéria agazeta.net 

JUSTIÇA Pro-Saúde

Ministério Público do Trabalho do ACRE, proíbe contratação de mão de obra tercerizada, como Pro-Saúde, de acordo com a Lei, a prestação de serviço na área de saúde é de responsabilidade dos Governos: Federal, Distrital, Estadual e Municipal, mais os trabalhadores devem ser concursados.

 Materia: agazeta.net  

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

JUSTIÇA OU INJUSTIÇA

Mesmo depois da decisão unânime dos magistrados, do tribunal de justiça da 14ª Região, aonde (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AGENTE DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE. AGENTE DE ENDEMIAS. PROFISSIONAIS DE APOIO À PROMOÇÃO DA SAÚDE COM IDENTIDADE FÁTICA DE ATRIBUIÇÕES), é uma obrigação do Estado e, portanto, a contratação de empregados para laborar nos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Vigilância de Saúde e Agente de Endemias, deve ser feita diretamente com os Entes Federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo ilegal, em regra, a terceirização de trabalhadores por empresa interposta para esse fim.

Veja só, caro leitor, no diário oficial do Estado do Acre 24/11/2010, a empresa particular Pro-Saúde, usando o nome da secretaria do estado de saúde (SESACRE), a fins de contratar novos funcionários, para cidade de Rio Branco capital do Acre, naquilo que uma contravenção, ou simplesmente, o estado do Acre e a Lei Absoluta e Soberana. Algo de muito errado está acontecendo. cadê as autoridades e órgãos competentes. 



















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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

PRÓ-SAÚDE DO ACRE DEIXA SAUDADES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

PROCESSO: 0081500-16.2009.5.14.0404
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (00815.2009.404.14.00-7)
ÓRGÃO JULGADOR:2ª TURMA
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO - AC
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO –
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
PROCURADORES: MARIELLE RISSANNE GUERRA VIANA E OUTROS
1º RECORRIDO(S): SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE - PRÓ-SAÚDE
ADVOGADO(S): MARCELO CHEMIM GONÇALVES
2º RECORRIDO(S): ESTADO DO ACRE
PROCURADORES: FRANCISCO ARMANDO DE FIGUEIRÊDO MELO E OUTROS
RELATORA: DESEMBARGADORA SOCORRO MIRANDA
REVISOR: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO

SEGUNDO O TRIBUNA 14ª REGIÃO  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AGENTE DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE. AGENTE DE ENDEMIAS. PROFISSIONAIS DE APOIO À PROMOÇÃO DA SAÚDE COM IDENTIDADE FÁTICA DE ATRIBUIÇÕES. CONTRATAÇÃO TERCEIRIZADA POR ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE POR VEDAÇÃO LEGAL EXPLÍCITA. A saúde é uma obrigação do Estado e, portanto, a contratação de empregados para laborar nos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Vigilância de Saúde e Agente de Endemias, excluindo-se os casos de necessidade e excepcional interesse, deve ser feita diretamente com os Entes Federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo ilegal, em regra, a terceirização de trabalhadores por empresa interposta para esse fim, a não ser que se esteja diante da necessidade do combate premente de um surto endêmico, consoante a disciplina flagrante do art. 16 da Lei n. 11.350/2006.

DECISÃO
Acordam os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Rejeitar a arguição de inconstitucionalidade. No mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Sessão de julgamento realizada no dia 10 de
novembro de 2010. 

Rio Branco (AC), 10 de novembro de 2010.

SOCORRO MIRANDA
DESEMBARGADORA-RELATORA

 http://www.trt14.gov.br/consultas/C2_processo.asp?Cd_Tipo_Processo=RO&Nu_Processo=0001718-10

 
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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Referênte a matéria passada do Jornal o Tribuna do Juruá, onde a gerênte Simone Daniel, retrata o histórico da malária em Cruzeiro do Sul.
Cade o setor de Entomologia, responsável pela prevenção e controle, ficou só no nome, pois os técnicos foram mandado em bora (exonerados do cargo e função sem justa causa), em 2007, profissionais esse que controlavam o avanço da malária no juruá, as intervensões químicas (borrifação intra domiciliar e espacial), em nenhum momento a gerente cita da onde vem os dados, escondendo assim algo muinto maior do que o declarado.

Tremenda lavagem de dinheiro nesses mosquiteiros, se assim eles são chamados. Os referidos mosquiteiros fora reprovados em 2006, segundo os dados, Láudos Entomológicos de agosto do referido ano. O mosquito hematófago an darlingi, predominante no vale do juruá, não é encontrado nos dormitórios, pois seu pico de ataque tem horários intercalados das 17:00 às 22:00, nesse caso o mosquiteito de nada adianta, a não ser que as pessoas o utilizassem, quem nem os Apicultores, para se protegerem das ferroadas das abelhas, nesse caso especifico da picada do anofelino femêas, trasmissor da malária.

O comparativo mais claro e dinâmico, visivel a população é que, todas as borrifações espaciais (O FUMACÊ), tendem e acontecem nos horários de pico entre ás 17:00 às 22:00.  Sendo uma forma de controle radical da expansão da doença, não esquecendo que, se trata de inseticidas altamente nocivos, ultilizados em último caso, ao contrário do que acontece hoje.

Quanto ao medicamento, e segundo a gerência, a população já adiquiriu resistência ao medicamento. Só poderia resultar nisso, profissionais altamnente qualificados, serem demitidos e subtercerizarem toda a saúde endêmica de Cruzeiro do Sul, com novos profissionais, se é assim que são chamados (pessoas comuns, sem capacitação em sua área de atuação). Assumindo cargos e funções diretas, pondo em risco extremo a vida humana da cidade, algo que a legislação repudia, o resultado tende a ser esse, infelismente que paga drasticamente e a população.  

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Casos de malária registrados em Cruzeiro do Sul este ano já superam 2009

Faltando pouco mais de um mês para terminar o ano, mais de 16 mil casos da doença já foram contabilizados no município. Apenas no mês de novembro foram mais de 1500 diagnósticos positivos da epidemia que há vários anos castiga a população do Vale do Juruá. 

Até o dia, 17 desse mês, mais de 777 pessoas haviam contraído malária em Cruzeiro do Sul. Uma das explicações da gerente local de endemias, Simone Daniel, é que com a chegada do período chuvoso aumenta o número de criadouros do mosquito anofelino que transmite a malária e consequentemente um maior número de pessoas são infectadas. Ela garante que o trabalho com coletas de laminas, diagnósticos e tratamento supervisionado é contínuo para tentar controlar a doença.

As áreas consideradas de risco que concentram o maior número de casos da doença estão situadas na zona rural do município, mas em alguns bairros da zona urbana a situação também já preocupa.

Simone explica que neste período do ano já é esperado um acréscimo de casos da doença, mas para que haja certo controle da situação é preciso à colaboração da população, evitando a presença de criadouros em seus quintais e permitindo que os agentes possam fazer o trabalho de borrifação nas residências. Outra medida de prevenção recomendada pelo governo é a utilização dos mosquiteiros impregnados que foram distribuídos nas áreas de risco da cidade.


A resistência ao tratamento, segundo Simone Daniel, também é um problema sério enfrentado pelos profissionais que trabalham no combate a malária, ela alerta que uma pessoa infectada que não toma a medicação de forma correta pode se tornar uma fonte de transmissão da doença inclusive para sua própria família.


Matéria do Jornal Tribuna do Juruá.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

PERDEMOS UMA LUTA MAS NÃO A BATALHA

Foi protocolada a apelação, no dia 27 de outubro de 2010, referente ao processo: Antecipação de Tutela / Tutela Específica 2ª Vara Cível - Cruzeiro do Sul, ao Juiz de Direito Substituto Clovis de Souza Lodi. Esperando que dessa vez algo seja realmente feito, para admitir os mais de 500 servidores que foram para rua injustamente. Uma vez que a LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, ampara a referida classe.

Segundo o magistrado Clovis de Souza Lodi (Juiz de Direito Substituto ). Nesse sentido, hei por indeferir o pedido de antecipação de tutela para a efetivação da parte requerente no serviço público estadual no cargo de agente de saúde e endemias, porquanto da natureza do contrato que celebrou com a demandada e por não vê presente os requisitos do fumus boni iures e do periculum in mora, conforme exigência legal. 

Algo abstrato essa decisão, pois provas cabíveis e suficientes foram atestadas, inclusive totas as leis que amparam a classe de endemias. Segundo relatos do Deputado Federal Valternir Pereira, um dos criadores da LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, que esteve em Cruzeiro do Sul - Acre, em uma reunião com os Agentes de Endemias. Ao indagar que todo o pais já havia se mobilizado a respeito, o mesmo diz que achou estranho, o Estado mais falado do Brasil, não ter aprovado essa constituinte.

Chega de Tanta Ipocrisia, JUSTIÇA JÁ !